TJDFT - 0702287-86.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:42
Recebidos os autos
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26/07/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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25/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702287-86.2025.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado CLAUCY CARVALHO BARROSO FERNANDES FERREIRA realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 15:12:50.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CLAUCY CARVALHO BARROSO FERNANDES FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0702287-86.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: CLAUCY CARVALHO BARROSO FERNANDES FERREIRA Nome: CLAUCY CARVALHO BARROSO FERNANDES FERREIRA Endereço: Quadra 2 Conjunto 9, casa 15, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 1, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-211 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.616,10 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 22:14:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224880621 Petição Inicial Petição Inicial 25020517350554700000204743520 224880624 CLAUCY CARVALHO Contrato 25020517351439500000204743523 224880627 atos constitutivos OBM Atos constitutivos 25020517351700800000204743526 224880630 proc.
OBM X ARIANA Procuração/Substabelecimento 25020517351957500000204743529 224957909 Certidão Certidão 25020617373218300000204812259 225063544 Decisão Decisão 25020620421769000000204901399 225063544 Decisão Decisão 25020620421769000000204901399 225429859 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102405619900000205231150 226021697 Petição Petição 25021415283281200000205758209 226021699 GUIA CLAUCY Guia 25021415283468600000205758210 226021700 Comp.
Claucy Comprovante de Pagamento de Custas 25021415283642700000205758211 -
17/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:38
Outras decisões
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14/02/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:42
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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