TJDFT - 0702337-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:51
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0702337-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: HUGO GOMES CAMPINA Nome: HUGO GOMES CAMPINA Endereço: Rua 12 Chácara 307, casa 23, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.619,82 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 22:15:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224941380 Petição Inicial Petição Inicial 25020611002274500000204797856 224941381 Contrato HUGO GOMES Contrato 25020611002366000000204797857 224941383 proc.
OBM X ARIANA Procuração/Substabelecimento 25020611002503800000204797859 224941384 atos constitutivos OBM Atos constitutivos 25020611002579300000204797860 224964101 Certidão Certidão 25020617373825300000204818042 225063539 Decisão Decisão 25020620394726000000204900163 225063539 Decisão Decisão 25020620394726000000204900163 225428977 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021102410265000000205230268 226019797 Petição Petição 25021415204641700000205755621 226019799 GUIA HUGO Guia 25021415204764100000205755622 226019802 Comp.
Hugo Comprovante de Pagamento de Custas 25021415204891200000205755625 -
17/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:39
Outras decisões
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14/02/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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