TJDFT - 0752058-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2025 03:17
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752058-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:30
Outras decisões
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19/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752058-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CHAVES BRASIL REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPEACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes rés intimadas para se manifestarem sobre o(s) documento(s) juntado(s) em réplica.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 21:55
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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