TJDFT - 0706599-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706599-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO PERES DE SOUSA REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, LUCIANO RODRIGUES SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado sob Id. 242640526, com fundamento no seguinte precedente deste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O dever de cooperação dos sujeitos do processo, previsto no art. 6º do CPC/15, exige do julgador uma postura ativa, não significando, obviamente, substituir as partes nas obrigações que lhes cabem.
Trata-se apenas de facilitar que a demanda atinja o fim a que se destina, mediante a utilização dos inúmeros mecanismos que o Magistrado detém para o exercício da função jurisdicional e que não são disponíveis, em geral, aos cidadãos. 2.
Embora seja vedado às concessionárias de empresas públicas publicizar o cadastro dos clientes sem ordem judicial, há outros meios de obter o endereço pelo próprio Autor, que deve demonstrar empenho, mormente porque o ônus da citação da parte contrária recai sobre ele. 3.
As Varas Cíveis, já tão assoberbadas com o crescente número de demandas, não prescindem da razoabilidade a ser observada pelo julgador para permitir um funcionamento otimizado e célere das respectivas serventias. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 2013515, 0711595-12.2025.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/06/2025, publicado no DJe: 04/07/2025.) Intime-se a parte autora para que promova a citação do requerido, salientando-se que já houve o deferimento da citação por edital, nos termos da decisão de Id. 228776017, em caso de requerimento existente.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
11/09/2025 19:17
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:17
Indeferido o pedido de PABLO PERES DE SOUSA - CPF: *72.***.*69-62 (AUTOR)
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28/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:46
Deferido o pedido de PABLO PERES DE SOUSA - CPF: *72.***.*69-62 (AUTOR).
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27/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706599-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO PERES DE SOUSA REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, LUCIANO RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para RODRIGO DA SILVA RIBEIRO de ID. 229057322, retornou sem o devido cumprimento (id. 231786858).
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
Em tempo, remeto o feito para efetivar a restrição do veículo no sistema RENAJUD (CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 LT2, placa REI4J18, RENAVAM *12.***.*00-99, ano 2020/2021, Chassi 9BGEB69A0MG121724), conforme quarto parágrafo da decisão de id. 228776017.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/03/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número dos autos: 0706599-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO PERES DE SOUSA REU: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, LUCIANO RODRIGUES SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada acerca da expedição da carta precatória, a qual foi assinada eletronicamente, tendo que realizar a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após junte a comprovação da distribuição da referida carta nesses autos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:10
Expedição de Carta.
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12/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:11
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO PERES DE SOUSA - CPF: *72.***.*69-62 (AUTOR).
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07/03/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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