TJDFT - 0733951-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIELLA LIMA BARBOSA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 07:56
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:56
Homologada a Transação
-
02/08/2023 07:56
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733951-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA LIMA BARBOSA REQUERIDO: NATUCLINIC NUTRICAO ESTETICA ORTOMOLECULAR LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos atos constitutivos.
Na oportunidade, deverá, também, apresentar nova carta de preposição, em substituição à juntada no ID 166831898, devidamente assinada pelo seu representante legal.
Isso porque, em documentos firmados pela pessoa jurídica, não se pode confundir as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF.
A assinatura de contratos e outros negócios jurídicos, incluindo mandatos e cartas de preposição, deve ser firmada somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos, sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.
Isso porque o detentor da posse do e-CNPJ não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023, às 11:49:40.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/07/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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