TJDFT - 0704613-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704613-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 5.190,15.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 188141400.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:33:16.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:31
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 08:27
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 23:40
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704613-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 176321938, porquanto os requisitórios deverão ser expedidos em nome das Partes e, embora o SINPRO tenha efetuado o pagamento das custas processuais, referido sindicato não é parte nos autos.
Entretanto, quando se tratar de verba (principal + custas processuais) a ser recebida por meio de RPV, assim que realizado o depósito pelo ente público, este Juízo tem autorizado a transferência do valor referente às custas processuais em favor do Sindicato.
Porém, no caso destes autos, o valor das custas está incluído no valor do precatório a ser expedido.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:10:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
16/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:40
Indeferido o pedido de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON - CPF: *79.***.*59-72 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704613-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:39:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156275154 Petição Inicial Petição Inicial 23042021241328500000143870960 156275156 Cálculo Petição 23042021241349500000143870962 156275157 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042021241363700000143870963 156275158 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042021241433400000143870964 156275159 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042021241449500000143870965 156275160 Contracheques Outros Documentos 23042021241466900000143870966 156275161 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042021241490900000143870967 156275162 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042021241506200000143870968 156275163 Declaração GAPED Outros Documentos 23042021241568700000143870969 156275164 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042021241584900000143870970 156275165 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042021241598200000143870971 156275167 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042021241611700000143870973 156275168 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042021241627100000143870974 156275169 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042021241640300000143870975 157053577 Decisão Decisão 23042818171089000000144568444 157053577 Decisão Decisão 23042818171089000000144568444 157313604 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050300450739400000144794462 162715341 Certidão Certidão 23062110542149600000149591554 165103045 Petições diversas Petição 23071214412700000000151702603 165103046 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071214412700000000151702604 167494429 Certidão Certidão 23080314163166000000153818002 167641793 Despacho Despacho 23080416015898900000153951199 167641793 Despacho Despacho 23080416015898900000153951199 167926688 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801494590800000154199629 168297364 Petição Petição 23081015504493000000154528238 168297366 maria_isacksson_gaped_calculo Documento de Comprovação 23081015504536300000154528240 168297369 maria_de_jesus_maciel_isacksson_p_7046139320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081015504604500000154528243 -
15/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:10
Outras decisões
-
14/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704613-93.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de ID 165103045, no prazo de 5 (cinco) dias, notadamente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:30:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
04/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:17
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON - CPF: *79.***.*59-72 (AUTOR).
-
28/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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