TJDFT - 0706806-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 20:30
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/02/2024 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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21/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MOACIR BEZERRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:45
Outras decisões
-
15/12/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:49
Deferido o pedido de MOACIR BEZERRA DA SILVA - CPF: *81.***.*50-30 (REQUERENTE).
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27/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MOACIR BEZERRA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706806-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MOACIR BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 5 Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva movida em desfavor do DISTRITO FEDERAL, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intimado, o DF apresentou IMPUGNAÇÃO.
Apresenta preliminar de suspensão do processo com fulcro no Tema 1169 do STJ.
No mérito, alega a existência de excesso de execução.
Informa que os cálculos foram elaborados considerando "5 dependentes até 06/2015 e partir 07/2015 foi levado em consideração 4 dependentes.".
Quanto à metodologia de cálculos defende que, após apurar os valores efetivamente pagos, deve ser retirada da base de cálculos os valores referentes ao auxilio creche, constituindo uma nova base de cálculo.
Requer a remessa dos autos à contadoria Judicial.
Em seguida, a parte exequente apresentou resposta.
Manifesta discordância quanto às alíquotas aplicadas pelo DF.
De igual modo, requer remessa dos autos à Contadoria Judicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
O título executivo em questão condenou expressamente o DF a restituir os valores aos empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal.
Confira-se o dispositivo da sentença: “JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em desfavor do DISTRITO FEDERAL para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica em relação ao recolhimento de IRPF sobre parcelas de auxílio pré-escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal; e (ii) condenar o Distrito Federal à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre o pré escolar/auxílio-creche dos servidores e empregados da Administração Direta, Fundacional, Autárquica, das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, referente aos últimos 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.” A controvérsia cinge-se à metodologia de cálculo.
O título executivo fixou os índices a serem utilizados para cálculo de juros de mora e correção monetária.
Confira-se: “O valor a ser restituído deverá ser atualizado pelos mesmos índices que a Fazenda Pública Distrital utiliza para corrigir seus débitos, conforme julgamento do REsp nº 1.111.189/SP.
Assim, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido.
Os juros incidem a partir do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula 188 do STJ).
Como este TJDFT declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, que prevê a aplicação de índice de correção INPC acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado passa a incidir somente a SELIC, uma vez que esse último índice engloba juros e correção.” A fim de dirimir a controvérsia estabelecida nos autos, DEFIRO o pedido do DF, a fim de evitar nulidade.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, devendo indicar a divergência havida entre os cálculos das partes.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de registro de ciência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de MOACIR BEZERRA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:55
Outras decisões
-
12/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2023 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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