TJDFT - 0706430-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 19:18
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VJ LTDA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706430-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS VJ LTDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA A embargante não figura no polo passivo da execução, proposta em face de Mercado Econômico Eireli, CNPJ 35.***.***/0001-26 e Laura Gabriele Lopes Tenório, CPF *04.***.*23-77.
Intimada para demonstrar a legitimidade ativa, nos termos do despacho ID 163745174, a parte embargante permaneceu inerte.
Assim, tendo em vista que a empresa Comercial de Alimentos VJ Ltda. não integra a lide objeto da ação de execução 0733451-34.2022.8.07.0001, declaro os embargos extintos sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
VI, c/c art. 918, inc.
II do CPC.
Tendo em vista que a parte ré não impugnou os embargos, deixo de condenar a embargante ao pagamento de honorários de sucumbência.
Custas pela embargante.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito para os autos da execução e, recolhidas as custas finais, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
03/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/08/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VJ LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:30
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VJ LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 19:45
Juntada de Certidão
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29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
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20/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:40
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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