TJDFT - 0744835-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GERMANA MAGALHAES CARSTEN em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744835-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL REU: GERMANA MAGALHAES CARSTEN SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por CONDOMINIO QUINTAS DO SOL em desfavor de GERMANA MAGALHAES CARSTEN, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 231743479 e ID 231758216, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pelo réu.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:31
Homologada a Transação
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04/04/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GERMANA MAGALHAES CARSTEN em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744835-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL REU: GERMANA MAGALHAES CARSTEN DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:16
Outras decisões
-
07/03/2025 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 18:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/01/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:50
Outras decisões
-
16/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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