TJDFT - 0737013-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 09:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/02/2025 18:26
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0737013-80.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ATSON FABRICIO PITA DE SOUZA e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678), proposta por POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de ATSON FABRICIO PITA DE SOUZA e OTO DECIO SANTANA SANTOS.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) indiciado(a), em razão do cumprimento integral do acordo firmado nos autos.
De fato, o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (ID 222368873, ID 220559522, ID 223318142, ID 223319749) autoriza o acolhimento do pedido ministerial.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) indiciado(a) ATSON FABRICIO PITA DE SOUZA e OTO DECIO SANTANA SANTOS, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa técnica.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 23:35
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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23/01/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 10:13
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 16:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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19/11/2024 10:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/11/2024 10:12
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 17:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 14:20
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:11
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:30, 6ª Vara Criminal de Brasília.
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12/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:43
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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11/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:42
em cooperação judiciária
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06/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 12:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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