TJDFT - 0706250-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GILMAR MONTALVAO MEIRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Remova-se a restrição RENAJUD de Id 231492791.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:40:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
28/04/2025 07:31
Juntada de consulta renajud
-
25/04/2025 21:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 07:50
Juntada de consulta renajud
-
01/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:47
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706250-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
M.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 23:22:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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