TJDFT - 0701345-60.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO ANDRE SOUZA GOMES em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 21:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO ANDRE SOUZA GOMES em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO ANDRE SOUZA GOMES em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701345-60.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: PAULO ANDRE SOUZA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que a parte exequente junte aos autos do processo: 1) documento de identificação pessoal da parte credora; 2) instrumento procuratório devidamente assinado pela parte credora; 3) termo de hipossuficiência devidamente assinado e datado; 4) cópias dos últimos três contracheques.
Cumpram-se as determinações, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:19
Outras decisões
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17/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/02/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 10:59
Distribuído por dependência
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14/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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