TJDFT - 0701295-34.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de THALES GUIMARAES PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MORAES SANTOS, em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ARI CELSO ROCHA LIMA DE BARROS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO MAIDANA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ITALO SOARES TOMAZ em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de HERBERT DE ALMEIDA JARDIM em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de THALES GUIMARAES PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ARI CELSO ROCHA LIMA DE BARROS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO MAIDANA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE ITALO SOARES TOMAZ em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de HERBERT DE ALMEIDA JARDIM em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FABRICIO BOECHAT DE CAMARGOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 23:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2025 23:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/07/2025 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:59
Decretada a revelia
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THALES GUIMARAES PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/04/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:17
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701295-34.2025.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: CARLOS VICTOR FERNANDES VITORIO REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação popular proposta por Carlos Victor Fernandes Vitório, no dia 13/02/2025, em desfavor do Distrito Federal.
Examinando a petição inicial, percebe-se a existência de imprecisões que obstam a apreciação do pedido antecipatório apresentado pelo autor, notadamente no que se refere à composição do polo passivo da presente demanda coletiva.
A Lei n.º 4.717/1965 preconiza que Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
Nesse sentido, faz-se necessário que o polo passivo da demanda seja ocupado pelo(a) agente público(a) responsável pelo ato impugnado, bem como pelos possíveis beneficiários.
Ante o exposto, intime-se o(a) requerente para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
17/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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