TJDFT - 0706171-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706171-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAETANO GOMES FONTENELE REQUERIDO: RANIEL AURENIZA DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/12/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/e3tILw ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/08/2025 22:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:19
Outras decisões
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12/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de CAETANO GOMES FONTENELE em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 07:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:14
Outras decisões
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17/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAETANO GOMES FONTENELE em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a RANIEL AURENIZA DE SOUSA - CPF: *32.***.*90-43 (REQUERIDO).
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08/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706171-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAETANO GOMES FONTENELE REQUERIDO: RANIEL AURENIZA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 23:32:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 21:09
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a CAETANO GOMES FONTENELE - CPF: *59.***.*98-20 (AUTOR).
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26/03/2025 21:09
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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