TJDFT - 0738241-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738241-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 06:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 06:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/04/2025 11:46
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738241-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob procedimento comum movida por FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em desfavor de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 220512825, foi determinada a emenda à inicial.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Contudo, a parte ré se habilitou nos autos e, sem que a inicial fosse recebida, ofereceu contestação.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto, a despeito da atuação de advogado pela parte adversa, a inicial sequer fora recebida, razão pela qual não foi determinada a citação.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de FERNANDA VANCELER MARTINS ALVES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2025 18:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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