TJDFT - 0709453-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:23
Outras decisões
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06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709453-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: RENATO ALVIM DE PAULA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 239326389 ) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:58:18.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
12/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:06
Expedição de Petição.
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NUDIMA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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26/04/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709453-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: RENATO ALVIM DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:33
Recebidos os autos
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07/03/2025 12:33
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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