TJDFT - 0704108-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704108-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DEBORA CRISTINY DIAS DE JESUS QUERELADO: MAURICIO ANDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sua cota de ID 233465440, postulou o ARQUIVAMENTO da queixa-crime, alegando ausência de condição de procedibilidade para a propositura da ação penal. É o breve relatório.
Decido.
Tenho que assiste razão ao Ministério Público.
Como bem disse o ilustre Promotor de Justiça: “...O conjunto probatório revela que a autora buscou precipuamente a tutela jurisdicional para as ofensas de cunho homofóbico, tendo as alegações sobre os fatos envolvendo seu pai servido meramente como contextualização.
Contudo, mesmo nessa hipótese, a via eleita mostra-se inadequada, pois a legislação vigente exige que tais condutas sejam apuradas mediante ação penal pública....” Ante o exposto, nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com as anotações e comunicações necessárias, inclusive ao INI, se for o caso.
P.
R.
I.
Taguatinga-DF, 28 de abril de 2025, 09:36:18.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
28/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/04/2025 19:13
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
07/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0704108-67.2025.8.07.0007 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Injúria (3397) Inquérito: QUERELANTE: DEBORA CRISTINY DIAS DE JESUS QUERELADO: MAURICIO ANDRE DESPACHO Dê-se vista à Querelante, por meio de sua Advogada constituída, para que se manifeste acerca do contido no ID 227625470.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga-DF, 7 de março de 2025, 12:25:41.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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