TJDFT - 0738682-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/09/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/09/2025 20:23
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 08:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738682-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIVALDO DOS SANTOS REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme extrato bancário de uma das contas, juntado aos autos, o autor possui movimentações financeiras que não condizem com alegação de hipossuficiência (ID 233572861).
Assim, nos termos do art. 102 do CPC, revogo a gratuidade de justiça, determinando que o autor recolha as custas do presente feito, sob pena de extinção sem mérito.
Após eventual recolhimento das custas, retornem para decisão saneadora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738682-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIVALDO DOS SANTOS REQUERIDO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:25
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:23
Deferido o pedido de ROSIVALDO DOS SANTOS - CPF: *33.***.*04-00 (REQUERENTE).
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16/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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