TJDFT - 0708175-52.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708175-52.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O presente cumprimento tem origem em ação de conhecimento por meio da qual o autor vindica provimento no sentido de decretar a ilegalidade do ato de sua eliminação do certame para provimento do cargo de Agente da Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal.
Não houve pedido de nomeação ou posse.
O Acórdão de ID 42259142 decidiu: "Com essas considerações, dou provimento ao recurso.
Julgo procedente o pedido inicial para anular o ato que excluiu o autor do concurso público na fase de avaliação física e, assim, possibilitar sua participação nos demais estágios do certame.
Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios, os quais, a teor do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).
Isento de custas processuais.” Não houve deferimento de nomeação ou posse.
Pela leitura do edital de abertura do concurso, disponível no link Ed_1_2013_PCDF_Agente_13_abt (unb.br), nota-se quais são as etapas do concurso: Assim, fixo que o pedido de nomeação extrapola o título judicial exequendo.
O pedido do autor não contemplou nomeação, mas sim revisão do ato que o eliminou no concurso, o que lhe foi concedido, bem como o direito de participar nas demais estágios do certame em consequência do reconhecimento da revisão do ato que, como fixado no edital, terminou com o curso e formação profissional.
Caso entenda que tendo sido aprovado no curso de formação está apto para ser nomeado e que está lhe sendo preterida a ordem de nomeação, que há descumprimento das regras do edital quanto à nomeação ou qualquer outro motivo que justifique sua nomeação imediata, deverá apresentar nova demanda requerendo este fim tendo em vista que no título judicial que executa não há tal determinação e, na fase de cumprimento de sentença, não é dado inovação, mas tão somente o cumprimento do transitado em julgado.
Nota-se inclusive que já apresentado cumprimento de sentença no ID 160035994, emendado no ID 160873349, recebido no ID 161961481, sendo extinto pelo cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, revisão do ato que o eliminou e participação até a última etapa do certame, curso e formação, como se observa no ID 167490187, o que confirma o entendimento de que a obrigação de fazer fixada no título foi cumprida.
Assim, reconheço que o pedido de ID 183199413 extrapola o título judicial transitado em julgado, razão pela qual indefiro.
Intimem-se todos.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:09:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:18
Indeferido o pedido de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*78-56 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 01:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:13
Deferido em parte o pedido de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*78-56 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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10/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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09/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708175-52.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Distrito Federal traz aos autos comprovante de cumprimento da obrigação, conforme petição de ID 163931446.
A parte autora se manifesta concordando com o cumprimento da obrigação.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é pela satisfação.
No caso dos autos, a obrigação foi implementada pelo requerido e não impugnado pela parte autora, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
04/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:26
Outras decisões
-
01/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 20:28
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 20:28
Desentranhado o documento
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15/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:47
Outras decisões
-
05/06/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 04:15
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2020 11:27
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
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08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 19:30
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/10/2020 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 02/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 14:08
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 22:17
Recebidos os autos
-
22/06/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:35
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 02:43
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:18
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 12:55
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2020 05:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 02:39
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:15
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 08:43
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/11/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:13
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/09/2019 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2019 16:18
Decorrido prazo de ISAQUE CARVALHO DO NASCIMENTO em 09/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 19:43
Recebidos os autos
-
20/08/2019 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/08/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/08/2019 03:50
Publicado Decisão em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 15:32
Recebidos os autos
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14/08/2019 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/08/2019 14:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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14/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
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14/08/2019 13:40
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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14/08/2019 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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