TJDFT - 0805140-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de COMUTE SKATEBOARD ENSINO DE ESPORTES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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22/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0805140-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA REQUERIDO: COMUTE SKATEBOARD ENSINO DE ESPORTES LTDA DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 19:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:54
Decretada a revelia
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21/02/2025 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:23
Indeferido o pedido de SIMPLUS CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERENTE)
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19/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/11/2024 20:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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