TJDFT - 0707797-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SOFIA PEIXOTO MARTINS DE MORAIS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:01
Outras decisões
-
23/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 14:14
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:05
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
19/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707797-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
P.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHEL MARTINS DE MORAIS REU: AIR CANADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes e do MP.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:04
Outras decisões
-
15/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0707797-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
P.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHEL MARTINS DE MORAIS REU: AIR CANADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, via domicílio judicial eletrônico, valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
Intime-se o MP para ciência do presente ato.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:10
Outras decisões
-
13/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2025 02:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:13
Outras decisões
-
17/02/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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