TJDFT - 0702310-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:56
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 10:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:27
Deferido o pedido de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO - CPF: *49.***.*45-28 (AUTOR).
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23/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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19/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 20:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702310-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS DA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2025 16:46
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:46
Outras decisões
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06/02/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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