TJDFT - 0703622-03.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703622-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária proposta por Alexandre Alves Silva contra o INSS com o fim de obter benefício acidentário.
Determinada a emenda à petição inicial, nos termos do despacho de ID 223752713, quedou-se inerte o autor.
Isto posto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).
Após trânsito em julgado, dê-se vista ao RÉU, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 331, §3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:52
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702384-86.2025.8.07.0020
Marianne Rodrigues Elias
Decolar.com LTDA
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:10
Processo nº 0713084-81.2025.8.07.0001
Ludimar de Aquino Caland Filho
Ludimar de Aquino Caland
Advogado: Cleide Vieira Lima Caland
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 16:55
Processo nº 0702980-24.2025.8.07.0003
Joao Simplicio da Costa (
Vitor Hugo Araujo de Carvalho Braga
Advogado: Regina Kelly Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 12:51
Processo nº 0701929-64.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Qualidade Alimentos LTDA
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 13:55
Processo nº 0702280-94.2025.8.07.0020
Renata Britto Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Willian Douglas de Morais Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 10:46