TJDFT - 0001049-44.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LAZARO JOAO EUSTAQUIO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DROGARIA MARQUEZA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:42
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 17:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/09/2024 13:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/09/2024 18:49
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:11
Decorrido prazo de LAZARO JOAO EUSTAQUIO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de DROGARIA MARQUEZA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001049-44.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DROGARIA MARQUEZA LTDA, LAZARO JOAO EUSTAQUIO, MARILDA DE ALMEIDA BORGES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:34
Declarada incompetência
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10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
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04/01/2023 18:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de DROGARIA MARQUEZA LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LAZARO JOAO EUSTAQUIO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MARILDA DE ALMEIDA BORGES em 26/07/2022 23:59:59.
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23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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