TJDFT - 0701782-02.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:03
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ZITA FERREIRA CASSIMIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WILTON DA SILVA CHAVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:51
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:42
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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16/05/2025 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:24
Outras decisões
-
10/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de WILTON DA SILVA CHAVES em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/07/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:46
Outras decisões
-
08/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 21:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o cônjuge sobrevivente informe o número do processo da ação de Inventário em favor do qual deverá ser realizada a transferência dos valores, sob pena de se entender pela renúncia ao direito, porquanto, à luz do princípio da segurança jurídica, a situação jurídica apresentada não pode permanecer indefinida no tempo.
Noutro giro, intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:20
Outras decisões
-
21/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA ZITA FERREIRA CASSIMIRO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO DECISÃO I.
Conforme previsão no edital de id. 169263971 "eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, preclusa a presente decisão, restitua-se ao arrematante os valores comprovadamente desembolsados a título de IPVA e licenciamento anual (ids. 179975282, 179975278, 179975284 e 179975280).
II.
Passo à análise do pedido de reserva da meação sobre o valor da avaliação do bem expropriado (id. 134347309).
O exequente se manifestou no id. 184911754, apontando a incorreção da avaliação e alegando que o cálculo da meação deveria incidir sobre o novo valor por ele apresentado ou sobre o valor da arrematação.
Não lhe assiste razão.
A avaliação do bem foi devidamente homologada por meio da decisão de id. 142236252, estando preclusa a oportunidade de insurgência nesse momento processual.
Noutro giro, o art. 843 do Código de Processo Civil admite a constrição judicial do bem e estipula que a quota-parte devida ao coproprietário deve ser calculada com base na avaliação e deve recair sobre o produto da alienação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCIAL JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
PRECLUSÃO.
DECISÃO POSTERIOR DO JUÍZO DE ORIGEM.
INCLUSÃO DO INCONFORMISMO NO RECURSO INTERPOSTO.
NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO.
CÔNJUGE MEEIRO.
RESERVA DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CÔNJUGE MEEIRO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PROVIDO. 1.
Não atacada por recurso a decisão unipessoal do relator que firmou parcial juízo negativo de admissibilidade do recurso por inovação recursal, é inexorável o reconhecimento de que ocorreu a preclusão.
Pedido de reconsideração que deve ser rejeitado, seja porque inexiste previsão legal para tanto, seja porque incabível incluir no julgamento do agravo de instrumento matéria decidida pelo juízo de origem após a interposição do recurso.
Subversão do sistema processual que deve ser repelida, sob pena de ofensa ao devido processo legal. 2.
A penhora de bem indivisível com coproprietários é regulada pelo artigo 843 do Código de Processo Civil, o qual admite a constrição judicial do bem e estipula que a quota-parte devida ao coproprietário deve ser calculada com base na avaliação e recairá sobre o produto da alienação. 3.
A quota-parte correspondente à meação do cônjuge alheio à execução é calculada sobre o valor da avaliação do bem, e não sobre o valor da alienação. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão conhecida, provido. (Acórdão 1429704, 07027231320228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Contudo, nos termos do art. 27, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, caberá ao juízo de família resolver as questões referentes ao regime de bens.
Em acréscimo, dispõe o art. 28 do referido diploma legal que compete ao juízo da Vara de Órfãos e Sucessões processar e julgar os feitos relativos à sucessões causa mortis. À vista disso, não é possível ao juízo cível, notadamente no bojo de ação executiva, promover a partilha sem conhecimento dos bens que integram o espólio e das circunstâncias que o circundam, ante a manifesta incompetência.
Nesse sentido, determino a reserva do valor do saldo da arrematação a ser transferido para conta judicial em favor do juízo do inventário.
Intime-se a cônjuge sobrevivente para que apresente, no prazo de 30 dias, o número do processo em favor do qual deverá ser realizada a transferência dos valores.
Faculto ao credor requerer a habilitação do seu crédito junto ao juízo do inventário, ficando desde já deferida a expedição da respectiva certidão para tal fim.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:08
Outras decisões
-
31/01/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO DECISÃO Em razão do aperfeiçoamento da arrematação (ids. 181962661 e 181420080), proceda-se à baixa das restrições incidentes sobre o veículo arrematado.
No mais, aguarde-se a manifestação do exequente (id. 180920059).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:47
Outras decisões
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de WILTON DA SILVA CHAVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 19:59
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:36
Outras decisões
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de WILTON DA SILVA CHAVES em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:12
Outras decisões
-
10/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 17:25
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo CNJ: 0701782-02.2018.8.07.0001 Autor(es)/Exequente(s):BANCO DE BRASÍLIA SA Advogado(s): MARCOS LEHMEN - OAB/DF33913, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO- OAB/DF, FRANCINALVA GOMES DE MIRANDA- OAB/DF63875, BRB - BANCO DE BRASÍLIA.
Réu(s)/Executado(s): ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO Advogado(s): MATHEUS ROBERTO GONCALVES BORGES - OAB/DF61019 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
EDIONI DA COSTA LIMA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 26/09/2023, às 13:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/09/2023, às 13:50 horas, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da resolução 236/2016 do CNJ).
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Marca/Modelo: GM/S10 Executive D4x4; Fabricação/Modelo: 2010/2011; Chassi: 9bg138kj0bc419758; Placa: NVX7155.
FIEL DEPOSITÁRIO: Pedro da Silva Teixeira Neto - Depositário Público da Justiça do DF Matrícula: 321.0043.
LOCAL DO BEM: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal.
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 17, Rua 02, Lote 080 e Lotes 150, 220, 290 e Via IA-04, Lote 500, bloco C, Brasília-DF LAUDO DE AVALIAÇÃO: Veículo e seus equipamentos não testados quanto ao funcionamento; Veículo sujo e com o capô travado impossibilitando verificar se há bateria, central de comando e outras peças; Veículo sujo dificultando a vistoria na pintura e conservação do interior.
Valor de Avaliação:R$83.664,00 (oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). avaliado em 15/07/2022. (ID 131995499/165444501) RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 266.002,52 (duzentos e sessenta e seis mil, dois reais e cinquenta e dois centavos) em 28/11/2022. (ID 143813573) CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14) IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
Conforme Certidão Positiva de Débitos, emitido pela Subsecretaria da Receita em 04/07/2023, o veículo possui débitos no valor de R$2.415,05. (ID167046996).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo (art. 895, §1º do CPC).
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
A proposta de pagamento de lances à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPVA e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se subrrogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 13:42:55.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
21/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:43
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701782-02.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO CASSIMIRO REPRESENTANTE LEGAL: HELIEMERSON FERREIRA CASSIMIRO DESPACHO À Secretaria para que dê cumprimento à decisão de id. 142236252, com o encaminhamento dos autos ao NULEJ.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:02
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:59
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 21:43
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2021 15:23
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:17
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/03/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:17
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 11:32
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 23:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 20:15
Decorrido prazo de GERALDO CASSIMIRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 15:27
Juntada de mandado
-
07/03/2018 19:05
Recebidos os autos
-
07/03/2018 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/02/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2018 23:28
Recebidos os autos
-
18/02/2018 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2018 23:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2018 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2018 15:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/01/2018 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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