TJDFT - 0707595-76.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707595-76.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: LEOPOLDO SOARES CAMPOS DECISÃO Diante do provimento do AGI interposto pelo exequente, promova-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na LOTE 01, CONJUNTO H, QUADRA 02, PARANOÁ - DF.
Intime-se a parte através do advogado constituído nos autos.
Deixo de nomear depositário, pois a penhora abrange apenas direitos, bem incorpóreo, cuja guarda e conservação não é exigível.
Esclareço que não será determinada neste momento processual a expedição de mandado de avaliação, pois o que se deferiu foi apenas a penhora de direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
Diante de todo o exposto, indefiro qualquer pedido para que o imóvel constrito seja levado à hasta pública, seja em qualquer modalidade.
Int.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 15:25:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:50
Outras decisões
-
08/09/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707595-76.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: LEOPOLDO SOARES CAMPOS DESPACHO Para análise do pedido de penhora deve vir aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2025 17:39:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707595-76.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: LEOPOLDO SOARES CAMPOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores bloqueados através da petição de id. 238214146 e intime-se para dar prosseguimento ao feito em relação ao restante do débito, informando bens passíveis de penhora em nome do executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 11:01:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:21
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 18:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:31
Outras decisões
-
23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:12
Indeferido o pedido de LEOPOLDO SOARES CAMPOS - CPF: *15.***.*86-72 (EXECUTADO)
-
09/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:45
Outras decisões
-
02/06/2025 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Outras decisões
-
30/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707595-76.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: LEOPOLDO SOARES CAMPOS DESPACHO Tendo em conta que os embargos à execução de nº 0702074-19.2025.8.07.0008, foram recebidos com efeito suspensivo para o presente feito, suspendam-se os autos até posterior julgamento dos embargos opostos.
Int.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 16:46:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
04/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LEOPOLDO SOARES CAMPOS em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:40
Outras decisões
-
08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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