TJDFT - 0730637-60.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730637-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAINA ISIS AUGUSTO AMANCIO REQUERIDO: ESMERALDA BENEDITA CORREIA LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: THAINA ISIS AUGUSTO AMANCIO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 21:23:46.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:24
Recebidos os autos
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03/09/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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15/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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22/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de THAINA ISIS AUGUSTO AMANCIO em 21/07/2025 23:59.
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05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:31
Indeferido o pedido de THAINA ISIS AUGUSTO AMANCIO - CPF: *26.***.*62-86 (REQUERENTE)
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30/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730637-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAINA ISIS AUGUSTO AMANCIO REQUERIDO: ESMERALDA BENEDITA CORREIA LIMA DECISÃO A autora deve emendar a inicial para alterar o polo passivo, tendo em vista que o imóvel seria de propriedade de DERALDO CORREIRA LIM, então casado, em 15 dias, com a qualificação também do cônjuge.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:59
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/12/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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