TJDFT - 0700760-48.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:01
Expedição de Petição.
-
21/05/2025 16:38
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0700760-48.2019.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA DANIELE DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não houve pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até o dia 10/08/2026.
Int. .
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 17:10:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 07:46
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:19
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 08:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
18/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 18:43
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 15:11
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 15:11
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2020 18:38
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2020 20:48
Recebidos os autos
-
11/08/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2020 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELE em 09/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:55
Publicado Edital em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:46
Expedição de Edital.
-
23/01/2020 21:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:05
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 20:08
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2019 06:23
Publicado Certidão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 18:20
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DANIELE em 06/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 03:35
Publicado Certidão em 29/10/2019.
-
28/10/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 11:43
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:01
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
09/08/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2019 03:33
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
19/07/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:49
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:58
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 05:09
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
28/03/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2019 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2019 19:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2019 18:53
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:53
Declarada incompetência
-
21/03/2019 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/03/2019 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2019 16:04
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
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07/03/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 12:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
04/03/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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