TJDFT - 0745057-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de laudo
-
23/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745057-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECNICALL ENGENHARIA LTDA REU: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a anexar os documentos solicitados pelo perito.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 09:39:31.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:13
Outras decisões
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BORGES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745057-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECNICALL ENGENHARIA LTDA REU: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade de engenharia civil.
Para o trabalho, nomeio como perito LUIZ FERNANDO BORGES - CPF *97.***.*43-53. 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, o ônus do pagamento dos honorários pericias será de 50 % para cada uma. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intimem-se as partes para que promovam o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 13:57:17.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:39
Deferido o pedido de HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-21 (REU).
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20/02/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/02/2025 22:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:39
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:39
Outras decisões
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26/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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