TJDFT - 0707879-74.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 08:08
Conhecido o recurso de ESCOLA CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-22 (EMBARGANTE) e provido
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29/08/2025 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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07/07/2025 15:14
Desentranhado o documento
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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18/06/2025 17:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROTOCOLO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
ERRO SANÁVEL.
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
REDISTRIBUIÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por Jonathas Ferreira dos Reis contra decisão que rejeitou, sem análise do mérito, os embargos à execução opostos nos próprios autos da execução fundada em título extrajudicial (confissão de dívida no valor de R$ 29.336,97).
O agravante alega que o equívoco na forma de protocolo deveria ser considerado erro sanável, nos termos da jurisprudência do STJ e à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se o protocolo dos embargos à execução nos autos da própria execução configura erro sanável, apto a autorizar a sua redistribuição em autos apartados, conforme previsto no art. 914, § 1º, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem relativizado a exigência formal de propositura dos embargos em autos apartados, reconhecendo que o protocolo equivocado nos autos principais configura erro sanável, desde que tempestivo. 4.
Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito devem prevalecer sobre o formalismo exacerbado, especialmente quando o ato alcança sua finalidade, ainda que realizado em forma diversa da prevista em lei. 5.
O indeferimento liminar dos embargos à execução com fundamento exclusivo em vício formal, sem oportunizar a correção, afronta os princípios da economia processual e do devido processo legal.
IV.
Dispositivo 6.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 914, § 1º; 188; 277; 283.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.807.228/RO, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti; TJDFT, Acórdão 1956929, Rel.
Des.
Renato Scussel, j. 11/12/2024; Acórdão 1954304, Rel.
Des.
Jansen Fialho, j. 05/12/2024; Acórdão 1947382, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, j. 21/11/2024. -
06/06/2025 17:21
Conhecido o recurso de JONATHAS FERREIRA DOS REIS - CPF: *22.***.*02-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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06/06/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de JONATHAS FERREIRA DOS REIS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0707879-74.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JONATHAS FERREIRA DOS REIS AGRAVADO: ESCOLA CRECHE PARTIMPIM BABY KIDS LTDA DESPACHO Intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal no ato da interposição do recurso, conforme mencionado na fl. 2 das razões recursais, ou proceder ao seu recolhimento em dobro, caso não o tenha feito, sob pena de deserção (CPC 1.007 § 4º).
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
07/03/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/03/2025 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:51
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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