TJDFT - 0700653-03.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2025 18:04
Juntada de comunicações
-
11/09/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
11/09/2025 16:44
Outras decisões
-
02/08/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
16/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0700653-03.2025.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) DECISÃO I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor ELVIS BORGES DE LIMA, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 224373584).
Em audiência de custódia, ocorrida em 21.01.2025, foi concedida a liberdade provisória, com monitoração eletrônico (ID nº 223116386).
Foram deferidas medidas protetivas de urgência, das quais a vítima e o réu foram intimados (Autos n° 0700652-18.2025.8.07.0005).
Não existem bens apreendidos.
Não foi recolhida fiança.
A exordial acusatória foi recebida em 31.01.2025, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 224395200).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 229004206) e apresentou, por intermédio de advogado, a correspondente resposta à acusação (ID nº 231392215).
Compulsando os autos, constato não haver procuração juntada aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do procedimento: Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Designe-se audiência una de instrução e julgamento. (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça. (iii) Intimem-se o réu, a Defesa e o Ministério Público para o ato. (iv) Intime-se a Defesa Técnica para juntar instrumento procuratório. (v) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca dos relatórios de monitoração. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/04/2025 18:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:37
Juntada de comunicações
-
17/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:51
Juntada de comunicações
-
09/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:13
Outras decisões
-
10/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:36
Juntada de comunicação
-
31/01/2025 20:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2025 16:06
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/01/2025 16:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 20:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
28/01/2025 10:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Planaltina
-
27/01/2025 21:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/01/2025 21:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Alvará de soltura
-
21/01/2025 16:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/01/2025 15:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/01/2025 15:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 10:43
Juntada de gravação de audiência
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21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 21:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:30
Juntada de laudo
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20/01/2025 05:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/01/2025 00:26
Expedição de Notificação.
-
20/01/2025 00:26
Expedição de Notificação.
-
20/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/01/2025 00:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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