TJDFT - 0713665-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:19
Outras decisões
-
18/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:28
Outras decisões
-
18/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713665-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS LAGO COSTA Inquérito Policial nº: 679/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e Lucas Lago Costa (ID 208649069), o qual foi homologado por este Juízo (ID 208667980).
Desta feita, o Ministério Público requer que seja declarada a extinção da punibilidade do beneficiário, uma vez que o referido acordo fora cumprido integralmente (ID 228753527). É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
No caso, infere-se dos autos que as condições ajustadas ao ensejo da celebração do acordo de não persecução penal foram integralmente cumpridas (ID210770079, ID 228753528 e ID 228048904), impondo-se, portanto, que seja declarada extinta a punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Lucas Lago Costa, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dada a ausência de interesse recursal, arquivando-se após os autos, com baixa na distribuição.
Dou força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2025 16:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 13:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/08/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:28
Outras decisões
-
19/07/2024 10:28
Declarada incompetência
-
18/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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18/07/2024 16:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 16:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:33
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/07/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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30/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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