TJDFT - 0702197-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702197-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR SALATIEL GOMES REU: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR e RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GILMAR SALATIEL GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/05/2025 09:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702197-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR SALATIEL GOMES REU: CONDOMINIO PACO LINEA RESIDENCE E MALL CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 26 de março de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GILMAR SALATIEL GOMES em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 20:07
Juntada de Petição de comprovante
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04/02/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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