TJDFT - 0703449-25.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703449-25.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: POLI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao INFOJUD, verifiquei constar declaração de imposto de renda para POLI ENGENHARIA LTDA, CNPJ n.. 00.***.***/0001-38, relativas ao ano de 2023, apenas.
Certifico ainda que, em razão do tamanho do arquivo obtido, não foi possível juntar o referido resultado nestes autos.
Assim, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias úteis, para que indique endereço eletrônico e nome do responsável para o compartilhamento do material acima mencionado.
A parte exequente, no mesmo prazo acima, poderá ter ciência das diligências já realizadas nos outros sistemas e já disponibilizadas no feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:44:06.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Assessor -
10/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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31/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703449-25.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: POLI ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta PARCIALMENTE POSITIVA de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito; 2) acoste planilha atualizada de débito; 3) requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:36:41.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
12/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de POLI ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703449-25.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: POLI ENGENHARIA LTDA POLI ENGENHARIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-38); LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE (CPF: *58.***.*48-15); Nome: POLI ENGENHARIA LTDA Endereço: Setor SCIA Quadra 8 Conjunto 16, 16, Lote, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Parte isenta de custas. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 15:00:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
04/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/04/2025 15:36
Distribuído por dependência
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03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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