TJDFT - 0744655-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744655-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGINA SOARES ARAUJO REU: ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA, HOSPITAL SAO MATEUS DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial (ID 246670725), no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744655-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGINA SOARES ARAUJO REU: ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA, HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID. 243366177.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:26:24.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
21/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:17
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:06
Outras decisões
-
08/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA REGINA SOARES ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744655-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA REGINA SOARES ARAUJO REU: ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA, HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da recusa do encargo pela perita Bianca (ID 227922897), proceda-se com sua exclusão nos autos e, em substituição, nomeio a perita ginecologista THAIS DE JESUS BRASIL BORGES (CPF nº *42.***.*25-50 e e-mail: [email protected]).
Anote-se.
Considerando que as partes apresentaram quesitos no ID 226362997/228862054/229042765, intime-se a perita nomeada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias, observando-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que foi quem requereu a perícia.
Caso haja impugnação pelas partes aos honorários propostos, a Secretaria, independentemente de nova conclusão, deverá cientificar o perito para manifestação, no prazo de 5 dias, fazendo os autos conclusos na sequência.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se o perito comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:04
Nomeado perito
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE E JOAO SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ANA REGINA SOARES ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA REGINA SOARES ARAUJO - CPF: *02.***.*69-02 (RECONVINTE).
-
06/11/2024 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:32
Outras decisões
-
23/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:37
Indeferido o pedido de ANA REGINA SOARES ARAUJO - CPF: *02.***.*69-02 (RECONVINTE)
-
15/10/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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