TJDFT - 0710456-38.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:07
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
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18/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710456-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA TARCHETTI SILVA EXECUTADO: BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado intimado acerca do procedimento a ser seguido para baixa da penhora inscrita na matrícula do imóvel (ID 171663430).
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:17:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710456-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA TARCHETTI SILVA EXECUTADO: BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que houve a mudança do sistema de pesquisa e penhora de imóveis, sendo utilizado atualmente o ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O referido sistema permite apenas o envio de ordens de penhora, arresto e sequestro.
Outras ordens devem ser apresentadas na serventia competente, nos casos de gratuidade de justiça.
Nos demais casos, poderá ser encaminhada pelo próprio interessado por meio do SAEC/ONR– Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, no endereço https://registradores.onr.org.br/, havendo incidência de emolumentos.
Diante do exposto, não foi possível cumprir a determinação de Id. 170023249.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/09/2023 21:21
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELA TARCHETTI SILVA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710456-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA TARCHETTI SILVA EXECUTADO: BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação de ID 167733620 (art. 1º da Lei nº 8.009/90) e desconstituo a penhora de ID 149081706.
Comunique-se ao respectivo Cartório de Imóveis, cabendo ao Executado promover o recolhimento dos emolumentos necessários a eventual baixa da averbação da penhora realizada pelo Exequente.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 11:47:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:46
Outras decisões
-
28/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710456-38.2020.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos Portaria deste juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se no feito.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:36:43.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710456-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA TARCHETTI SILVA EXECUTADO: BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Executada para que comprove efetivamente residir no imóvel alvo de constrição uma vez que, em nenhuma das diligências empreendidas no presente feito, a parte fora localizada no aludido bem.
Prazo: 5 dias, sob pena de rejeição da impugnação formulada.
Em seguida, vistas ao Exequente por igual prazo. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 11:27:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:51
Outras decisões
-
07/08/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:38
Outras decisões
-
04/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:40
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:36
Expedição de Termo.
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09/02/2023 22:45
Recebidos os autos
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09/02/2023 22:45
Deferido o pedido de BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA - CPF: *18.***.*33-01 (EXECUTADO).
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10/10/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELA TARCHETTI SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
22/04/2022 09:41
Outras decisões
-
18/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELA TARCHETTI SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:49
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 21:42
Recebidos os autos
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14/02/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/01/2022 21:59
Recebidos os autos
-
07/01/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 06:36
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:06
Expedição de Termo.
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04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:01
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:05
Expedição de Alvará.
-
17/06/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 06:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
12/06/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
16/05/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 23:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/02/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de BARBARA KATHLEEN MARANHAO DE SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2020 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
26/10/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/10/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/10/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 22:42
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 21:14
Recebidos os autos
-
25/08/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:37
Recebidos os autos
-
17/08/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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