TJDFT - 0708260-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 20:55
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LORENA LEMOS VIEIRA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de LORENA LEMOS VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/04/2025 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708260-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LORENA LEMOS VIEIRA REQUERIDO: UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, bem como as do processo extinto, conforme art. 486, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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