TJDFT - 0729002-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 25/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:17
Outras decisões
-
16/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:04
Outras decisões
-
23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Outras decisões
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729002-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: B R GONCALVES - EPP, FRANCISCO ALDENIR BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, a parte autora não detém legitimidade para, em nome próprio, exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais que pertencem a terceiros, embora se admita a execução simultânea e no mesmo procedimento, tanto da verba principal quanto dos honorários, formando-se o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Nesse sentido, intime-se a parte credora para que emende o pedido de cumprimento de sentença para incluir o titular dos honorários advocatícios sucumbenciais no polo ativo, no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDENIR BASTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 8.306,21 (oito mil trezentos e seis reais vinte e um centavos), que deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA a contar do respectivo desembolso e acrescida de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir do evento danoso (07/12/2023).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:42
Outras decisões
-
06/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDENIR BASTOS em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDENIR BASTOS em 22/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de B R GONCALVES - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:56
Outras decisões
-
25/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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