TJDFT - 0718757-36.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MARTINS DA COSTA EXECUTADO: Em segredo de justiça SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.
Após, arquivem-se. -
26/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-36.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MARTINS DA COSTA EXECUTADO: Em segredo de justiça DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique o preciso local onde o executado possa ser localizado.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
13/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:47
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 17:22
Homologada a Transação
-
28/08/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:35, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/08/2023 17:21
Homologada a Transação
-
28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:35, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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18/05/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 16:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/04/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
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11/12/2022 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 22:17
Recebidos os autos
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21/11/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2022 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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