TJDFT - 0701478-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:05
Deferido o pedido de ALINE MARTINS DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *13.***.*75-03 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/04/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 02:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2025 22:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701478-47.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE MARTINS DE SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 226173511).
Indefiro, contudo, a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", vez que a patrona da autora não apresentou autorização expressa para utilização de seus dados eletrônicos (da advogada) no PJe.
Exclua-se, pois, a anotação correlata.
Quanto à dispensa da realização da sessão de conciliação, indefiro o pedido, pois a audiência de conciliação constitui ato absolutamente necessário no rito sumariíssimo dos Juizados Especiais, independentemente de a parte manifestar, ou não, o seu desinteresse na tentativa de conciliação prévia (artigo 2º LJE).
Assim, haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 225032454.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de ALINE MARTINS DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *13.***.*75-03 (REQUERENTE)
-
21/02/2025 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/02/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700891-82.2022.8.07.0019
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Paulo Roberto Vilela Dourado
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:19
Processo nº 0714252-74.2023.8.07.0006
Rmi Clinica Odontologica Eireli
Domitila Correa da Silva
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 11:21
Processo nº 0701704-10.2025.8.07.0018
Karlyle Cunha
Banco Bmg S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 18:47
Processo nº 0701747-38.2025.8.07.0020
Gjgj Instituto de Pos-Graduacao em Saude...
Giselle Caroline dos Santos
Advogado: Bruno Felipe Gomes Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 16:00
Processo nº 0703534-72.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Paulo Cesar Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 17:15