TJDFT - 0719876-06.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/09/2025 10:28
Juntada de ata
-
02/09/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/09/2025 08:55
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2025 08:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
01/09/2025 06:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2025 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:02
Publicado Notificação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 08:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
04/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:46
Outras decisões
-
10/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:55
Outras decisões
-
26/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte solicitante para que cumpra adequadamente o item "a" da decisão de Id 232937519 e informe o valor da renda mensal de seu cônjuge, apresentando os respectivos três últimos contracheques.Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
14/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:49
Outras decisões
-
06/05/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719876-06.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARCOS GUIMARAES AIRES RECLAMADO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contate-se a parte solicitante, para que preencha corretamente o formulário socioeconômico e apresente os seguintes documentos: (a) documento pessoal; (b) três últimos contracheques ou outro comprovante de renda dos três meses anteriores; (c) comprovante de residência; (d) relatório de empréstimos e financiamentos emitido pela plataforma Registrato/BACEN.
A apresentação dos documentos e o preenchimento do formulário deverão ser feitos por meio da Plataforma Superendividados do TJDFT, que poderá ser acessada pelo link: superendividado.tjdft.jus.br.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
18/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:05
Outras decisões
-
13/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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