TJDFT - 0700961-30.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 17:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700961-30.2025.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES REU: MARILENE PEREIRA SANTOS SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 18 de março de 2025 20:01:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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