TJDFT - 0711841-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de NELIA MELO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:29
Declarada decadência ou prescrição
-
09/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NELIA MELO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:19
Outras decisões
-
27/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 23:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711841-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIA MELO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 09:03:11.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 09:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NELIA MELO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711841-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELIA MELO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Para fins de análise da prescrição, estando a pretensão voltada à recomposição de prejuízos, alegadamente advindos da inadequada atualização e manutenção de saldo mantido em conta PASEP, o interregno prescricional - que se perfaz no prazo geral de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, cujo acórdão foi publicado em 21/09/2023 - somente se deflagra com o saque da quantia a menor.
Assim, fica a parte autora intimada a anexar aos autos o extrato da conta solicitado ao banco em que consta a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 08:27:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de NELIA MELO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:55
Outras decisões
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11/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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