TJDFT - 0707439-60.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707439-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REQUERIDO: OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2.
Desnecessárias as contrarrazões.
Remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com nossas homenagens. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:45
Outras decisões
-
26/06/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:20
Outras decisões
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:13
Outras decisões
-
15/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:48
Outras decisões
-
26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707439-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento da determinação de id. 222756288. 2.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:47
Outras decisões
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707439-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
O art. 246, § 1º, do CPC preconiza que as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e as empresas de pequeno porte, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, de modo a viabilizar o recebimento de citações e intimações por meio de sistema.
Por sua vez, a Portaria GC 160 de 11/10/2017 regulamenta o referido artigo no âmbito do TJDFT. 2. 2.
Ademais, firmou-se o entendimento de que tal cadastro é obrigatório e constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a sua inobservância autoriza que a petição inicial seja indeferida e haja a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. 3.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMENDA À INICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CADASTRAMENTO NO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
OBRIGATORIEDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 246, § 1º, do CPC/15 dispõe que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte.
No mesmo sentido, a Lei nº 11.419/06, que regula a informatização do processo judicial eletrônico, exige o prévio credenciamento no Poder Judiciário para o envio de petições, recursos e atos processuais em geral por meio eletrônico. 2.
O art. 3º da Portaria GC nº 160/2017, alterada pela Portaria GC nº 140/2018 deste TJDFT, atribui o ônus do cadastramento aos representantes das pessoas jurídicas, mediante download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe, de forma que não cabe à serventia judicial fazê-lo. 3.
A jurisprudência deste eg.
TJDFT entende que o cadastramento da pessoa jurídica nos sistemas de processo eletrônico constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja ausência autoriza o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. 4.
Apelação conhecida e não provida. (TJDFT 0708309-13.2022.8.07.0006 1792512, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 28/11/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação:15/12/2023) grifei 4. 4.
Diante disso, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte exequente comprovar que realizou o seu cadastro e ativação como parceira eletrônica, na forma da Portaria GC 160 de 11/10/2017, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual. 5. 5.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica. 7. 6.Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:12
Outras decisões
-
15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 21:52
Outras decisões
-
17/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:46
Outras decisões
-
23/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:06
Outras decisões
-
04/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:15
Outras decisões
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:32
Outras decisões
-
25/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 14:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:10
Indeferido o pedido de OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*71-20 (REQUERIDO)
-
30/10/2023 18:10
Outras decisões
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707439-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: OLDEMAR ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 167357385).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
31/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:11
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERENTE) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/04/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2022 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:38
Recebidos os autos
-
13/11/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 00:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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