TJDFT - 0706432-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706432-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido assentada, em sede de conflito negativo, a competência deste Juízo para o exame da postulação, o feito deverá retomar seu processamento.
Com isso, confiro o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora demonstre a situação de hipossuficiência declarada, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais, conforme determinado no decisório de ID 225339493.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/09/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:49
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 13:21
Suscitado Conflito de Competência
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706432-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO RODRIGUES DA SILVA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Ante o requerimento expressamente formulado pela parte autora (ID 228150232), a indicar a ocorrência de equívoco na distribuição da ação, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, com as sinceras homenagens deste Juízo.
Cumpra-se, procedendo-se às comunicações pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/02/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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