TJDFT - 0711117-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA LETICIA DA COSTA ROCHA ALCANTARA em 09/07/2025 23:59.
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15/06/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0711117-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA ELISA BENELI AGRAVADO: ELISANGELA LETICIA DA COSTA ROCHA ALCANTARA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo ao recurso, interposto por JANAINA ELISA BENELI contra decisão proferida pelo juízo da Vara Cível de Planaltina que, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0711985-35.2023.8.07.0005, indeferiu o pedido de penhora sobre os lucros da empresa Zeus Pub Beer Ltda., CNPJ 42.744.251.0001/20, em que a executada/agravada é sócia administradora.
A diligência realizada por Oficial de Justiça no ID n.º 71588592, restou infrutífera.
Assim, intime-se a agravante para indicar o endereço da agravada para que se proceda à intimação/citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Publique-se, intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
13/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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11/05/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0711117-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA ELISA BENELI AGRAVADO: ELISANGELA LETICIA DA COSTA ROCHA ALCANTARA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de antecipação de tutela ou de efeito suspensivo ao recurso, interposto por JANAINA ELISA BENELI contra decisão proferida pelo juízo da Vara Cível de Planaltina que, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0711985-35.2023.8.07.0005, indeferiu o pedido de penhora sobre os lucros da empresa Zeus Pub Beer Ltda., CNPJ 42.744.251.0001/20, em que a executada/agravada é sócia administradora.
Preparo devidamente recolhido (ID n.º 70098055).
Como não houve pedido de efeito suspensivo ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a agravada para apresentar as suas contrarrazões, caso queira.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se, intime-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
27/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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24/03/2025 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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