TJDFT - 0704247-79.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:13
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 22:20
Recebidos os autos
-
01/12/2024 22:20
Outras decisões
-
25/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704247-79.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REVEL: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 212913001, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Civil.
Lado outro, atenta ao princípio da cooperação, concedo ao requerente o prazo de 15 dias.
Advirta-se de que os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação. termo inicial: 29.8.2024, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens do executado. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:52
Outras decisões
-
04/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704247-79.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REVEL: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD) e RENAJUD.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
20/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:33
Outras decisões
-
05/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0704247-79.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO A penhora foi infrutífera.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.º 921.º, §1.º, do CPC.
Fica, ainda, advertido de que o prazo prescricional terá início na data em que exequente tomar ciência, pela primeira vez, da tentativa infrutífera da localização de bens.
Ademais, a execução será suspensa, por uma única, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. datado e assinado conforme certificação digital. -
27/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0704247-79.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
11/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 23:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 23:32
Outras decisões
-
02/04/2024 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/03/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
20/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor os valores constantes dos boletos elencados na inicial e planilha de ID 144131824, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde os respectivos vencimentos.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487.º, inciso I, do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85.º, §2.º, do CPC. -
13/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
13/01/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:18
Decretada a revelia
-
03/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 23:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/09/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
11/09/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2023 00:07
Recebidos os autos
-
10/09/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704247-79.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA REQUERIDO: MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/09/2023 13:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Terça-feira, 04 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
07/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCIA FABIANA DUARTE DE SOUZA *12.***.*64-13 em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
04/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 23:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:18
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 20:09
Recebidos os autos
-
20/01/2023 20:09
Outras decisões
-
13/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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