TJDFT - 0712735-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:12
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de DEUSILANE ALVES FEITOSA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712735-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEUSILANE ALVES FEITOSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Não obstante a ausência de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, considerando ainda que o embargado não se opõe às pretensões da embargante, proceda-se à imediata exclusão das restrições RENAJUD sobre o veículo, objeto da presente demanda.
Autorizo, ainda, a liberação à embargante (DEUSILANE ALVES FEITOSA - CPF: *38.***.*60-33), do veículo apreendido pela Autoridade de Trânsito (Marca: CHEVROLET, Modelo: CELTA 1.0 LT, Placa: PAZ0767,Cor: preta, Ano/Modelo: 2014/2014, Renavam: *10.***.*15-65, Chassi: 9BGRP48F0EG356050), mediante o pagamento das despesas administrativas atreladas ao bem.
Após, aguarde-se o prazo para recurso da sentença.
Concedo à presente decisão força de mandado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2023 14:04:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:52
Deferido o pedido de DEUSILANE ALVES FEITOSA - CPF: *38.***.*60-33 (EMBARGANTE).
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de DEUSILANE ALVES FEITOSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712735-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEUSILANE ALVES FEITOSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuidam os autos de ação de Embargos de Terceiro, ajuizada por Deusilane Alves Feitosa, em desfavor de Banco Bradesco SA.
Partes já qualificadas na inicial.
Narra a autora que adquiriu o veículo, objeto de constrição em ação movida pela embargante, contra terceiro, antes do ajuizamento da referida demanda.
Que a aquisição ocorreu de boa fé, pois ao tempo da compra e venda não havia nenhum gravame sobre o bem.
Alega que não teve tempo hábil para realizar a transferência da propriedade, mas essa circunstância não afasta sua condição de legítimo proprietário do automóvel.
Em contestação, o Requerido reconhece a aquisição anterior.
Afirma que não deu causa ao ajuizamento da ação, pois em razão da não transferência não tinha como ter conhecimento da compra e venda.
Intimadas, as partes pugnam pela liberação da constrição. É o breve relatório, passo a decidir.
A causa prescinde de maiores fundamentações, uma vez que o embargante comprova a compra e venda do veículo antes da constrição, bem como o embargado não se opõe à procedência do pedido.
Ressalte-se apenas que a constrição deu-se em momento posterior à compra e venda, mas sem que o embargante tivesse providenciado a transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito.
Desta forma, tenho que razão assiste ao embargado quando pugna pela não condenação nas despesas de sucumbência, pois não deu causa ao ajuizamento do feito.
Por consequência, julgo procedente os Embargos e extingo o feito com encerramento do mérito com base no artigo 387, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Oficie-se ao Detran para liberação imediata do veículo em favor da embargante, bem como o levantamento das restrições de circulação e transferência.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se AGUAS CLARAS, DF, 23 de agosto de 2023 19:06:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712735-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEUSILANE ALVES FEITOSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 17:29:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 22:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 22:09
Outras decisões
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10/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712735-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/08/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 21:13
Recebidos os autos
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07/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 21:13
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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