TJDFT - 0005661-64.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/06/2024 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 04:29
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CLUBE SIRIO LIBANES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de CLUBE SIRIO LIBANES em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de CLUBE SIRIO LIBANES em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005661-64.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLUBE SIRIO LIBANES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da parte devedora CLUBE SIRIO LIBANES, foi efetuada a transferência online no valor de R$ 41,29 (quarenta e um reais e vinte e nove centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 163896322.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
02/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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29/07/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2023 12:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:53
Recebidos os autos
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18/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/12/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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