TJDFT - 0741242-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 23:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:06
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
25/01/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir, ante o caráter personalíssimo do direito em voga, acolho a manifestação ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC. -
19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/01/2024 18:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
15/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/01/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/10/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, esclareça o requerente o paradeiro da requerida-interditanda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, renove-se o mandado de citação/verificação.
Intime-se. -
16/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:13
Deferido o pedido de LUCIMAR PIRES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *02.***.*37-34 (REQUERIDO).
-
15/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de LUCIMAR PIRES PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, nascida em 30/10/1933, portadora do RG nº 1.306.882 SSP/DF, devidamente inscrita no CPF sob o nº *02.***.*37-34, residente e domiciliada na SQS 307, Bloco B, Apartamento 608, CEP 70.353-020, Brasília/DF e nomear como CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) a pessoa de LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido em 18/08/1941, portador do RG nº 191222 SSP/DF, devidamente inscrito no CPF sob o nº *42.***.*90-68, residente e domiciliado a SQS 307, Bloco B, apartamento 608, CEP 70.353-020, Brasília/DF. -
02/08/2023 15:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/08/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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